Revista da Propriedade Industrial, 17 de março de 2026
The Lounge
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Sinal publicado
The Lounge
- Processo INPI
- 929050924
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- LOUNGERIE S/A
- 13.513.325/0001-10
- Procurador ou escritório
- Souto Correa Advogados
- Data de depósito
- 28 de dezembro de 2022
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
5- RPI nº 2880RegistroEsta publicação17/03/2026
Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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