Banda Beijo Molhado
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 929531884 (Banda Beijo Molhado). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; §1º do artigo 129 (Usuário de boa fé) Reconhecido o direito de precedência ao registro para o processo 929531884, de acordo com o §1º do artigo 129 da LPI: Art. 129. A propriedade da marca adquire-se pelo registro validamente expedido, conforme as disposições desta Lei, sendo assegurado ao titular seu uso exclusivo em todo o território nacional, observado quanto às marcas coletivas e de certificação o disposto nos arts. 147 e 148 .§ 1º Toda pessoa que, de boa fé, na data da prioridade ou depósi
Sobre a marca
- Titular
- D. N. (pessoa física)
- Data de depósito
- 24 de dezembro de 2022
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
4- RPI nº 2880IndeferimentoEsta publicação17/03/2026
Indeferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)