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Dado oficial do INPI

Banda Beijo Molhado

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Encerrada. Indeferimento do pedidoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

Banda Beijo Molhado

ST13

BR500000929034171

Classe

41

Pedido

929034171

Registro

929034171

Andamento no INPI

  1. Depósito24/12/22
  2. Publicação17/01/23
  3. Exame
  4. Indeferido17/03/26
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido indeferido pelo INPI em 17/03/2026. Não houve qualquer movimentação desde então: na prática, o processo está encerrado.

Ver marcas parecidas já registradas

Última movimentação publicada pelo INPI: 17/03/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Encerrada. Indeferimento do pedido

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

4

Atualização mais recente

17/03/2026

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

41

Data de depósito

24/12/2022

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

Produtos e/ou Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA FÍSICA

Localização do titular

PB, BR

Titulares e representantes

Titulares

D. N. (pessoa física)

Representantes

Sem dados de representantes.

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 41

Códigos Vienna

22.1.1522.1.2522.1.10

Produtos e serviços

Classe 41

Banda de música [serviços de entretenimento]

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

4 publicações encontradas

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 929531884 (Banda Beijo Molhado). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; §1º do artigo 129 (Usuário de boa fé) Reconhecido o direito de precedência ao registro para o processo 929531884, de acordo com o §1º do artigo 129 da LPI: Art. 129. A propriedade da marca adquire-se pelo registro validamente expedido, conforme as disposições desta Lei, sendo assegurado ao titular seu uso exclusivo em todo o território nacional, observado quanto às marcas coletivas e de certificação o disposto nos arts. 147 e 148 .§ 1º Toda pessoa que, de boa fé, na data da prioridade ou depósito, usava no País, há pelo menos 6 (seis) meses, marca idêntica ou semelhante, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, terá direito de precedência ao registro.

RPI 2880

17/03/2026

IPAS423

Notificação de oposição

Petições de oposição: 850230078442 de 22/02/2023

RPI 2728

18/04/2023

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2715

17/01/2023

Proteção contínua da sua marca

Seja avisado a cada novo depósito que ameace Banda Beijo Molhado ou a sua marca.

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