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Revista da Propriedade Industrial, 17 de março de 2026

Ares Essence

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2880, 17 de março de 2026MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 03

Sinal publicado

Logotipo da marca Ares Essence
Processo INPI
926994204
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS235

Recurso não provido (decisão mantida)

Recurso negado

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.

Teor da publicação

Protocolo: 850240345580 (11/07/2024) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: ARES ESSENCE COMÉRCIO DE FRAGRÂNCIAS LTDA Procurador: AC SOLUCOES ADMINISTRATIVAS INTELIGENTES E INTERMEDIACOES LTDA

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Sobre a marca

Titular
ARES ESSENCE COMÉRCIO DE FRAGRÂNCIAS LTDA
42.440.372/0001-89
Data de depósito
15 de junho de 2022
Classe de Nice
Classe 03

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2880Recurso negadoEsta publicação17/03/2026

    Recurso não provido (decisão mantida)

  2. RPI nº 2798Recurso20/08/2024

    Notificação de recurso

  3. RPI nº 2786Indeferimento28/05/2024

    Indeferimento do pedido

  4. RPI nº 2710Oposição13/12/2022

    Notificação de oposição

  5. RPI nº 2688Publicação12/07/2022

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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Ares Essence, Recurso negado na RPI nº 2880 | TrademarkIQ