Revista da Propriedade Industrial, 17 de março de 2026
PATHFINDER MAG3
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- EDITORA EDEBE BRASIL LTDA
- 18.556.722/0001-92
- Data de depósito
- 2 de junho de 2022
- Classe de Nice
- Classe 09
Histórico de despachos
8Concessão de registro
- RPI nº 2880DeferimentoEsta publicação17/03/2026
Deferimento do pedido
Deferimento da petição
Sobrestamento do exame de mérito
Indeferimento da petição
Exigência de mérito (em petição)
Indeferimento da petição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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