Revista da Propriedade Industrial, 17 de março de 2026
PATHFINDER MAG1
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- EDITORA EDEBE BRASIL LTDA
- 18.556.722/0001-92
- Data de depósito
- 2 de junho de 2022
- Classe de Nice
- Classe 42
Histórico de despachos
5Concessão de registro
- RPI nº 2880DeferimentoEsta publicação17/03/2026
Deferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Deferimento parcial da petição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)