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Revista da Propriedade Industrial, 17 de março de 2026

EXPECTOSS

Andamento publicado na Revista. O ato publicado nesta edição: requerimento não provido (mantida a concessão).
DespachoRPI nº 2880, 17 de março de 2026NominativaRegistro de marca em vigorClasse 05

Sinal publicado

EXPECTOSS
Processo INPI
926717952
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS532

Requerimento não provido (mantida a concessão)

Despacho

Andamento publicado na Revista.

Teor da publicação

Protocolo: 850240666557 (19/12/2024) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: INTERCRON GESTAO E ADMINISTRACAO DE BENS S.A. Procurador: LUIZ RICARDO MARINELLO

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Sobre a marca

Titular
AIRELA INDUSTRIA FARMACEUTICA LTDA
01.858.973/0001-29
Procurador ou escritório
T. M. (pessoa física)
Data de depósito
20 de maio de 2022
Classe de Nice
Classe 05

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2880DespachoEsta publicação17/03/2026

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  2. RPI nº 2822Nulidade04/02/2025

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  3. RPI nº 2790Registro25/06/2024

    Concessão de registro

  4. RPI nº 2783Deferimento07/05/2024

    Deferimento do pedido

  5. RPI nº 2772Petição20/02/2024

    Decisão de não conhecer da petição

  6. RPI nº 2706Oposição16/11/2022

    Notificação de oposição

  7. RPI nº 2684Publicação14/06/2022

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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