Revista da Propriedade Industrial, 17 de março de 2026
COLDOG
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- FVO BRASILIA INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS S.A.
- 08.471.163/0001-64
- Procurador ou escritório
- AGUINALDO MOREIRA MARCAS E PATENTES
- Data de depósito
- 18 de fevereiro de 2022
- Classe de Nice
- Classe 31
Histórico de despachos
11Concessão de registro
- RPI nº 2880DeferimentoEsta publicação17/03/2026
Deferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Sobrestamento do exame de mérito
Deferimento da petição
Notificação de procedimento judicial
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)