Revista da Propriedade Industrial, 17 de março de 2026
BUBU
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- BUBU STORE COMERCIO DE CALÇADOS ROUPAS E ACESSÓRIOS - EIRELI - EPP
- 25.247.216/0001-87
- Procurador ou escritório
- PEDUTI ADVOGADOS
- Data de depósito
- 8 de maio de 2020
- Classe de Nice
- Classe 25
Histórico de despachos
10- RPI nº 2880RegistroEsta publicação17/03/2026
Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Sobrestamento da instrução técnica
Notificação de recurso
Exigência de pagamento (em petição)
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Indeferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)