Revista da Propriedade Industrial, 3 de março de 2026
BUBU
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (decisão reformada para: deferimento).
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS237
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.
Teor da publicação
Protocolo: 850210308645 (22/07/2021) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: BUBU STORE COMERCIO DE CALÇADOS ROUPAS E ACESSÓRIOS - EIRELI - EPP Procurador: Império das Marcas Serviços Documentais Ltda ME
Sobre a marca
- Titular
- BUBU STORE COMERCIO DE CALÇADOS ROUPAS E ACESSÓRIOS - EIRELI - EPP
- 25.247.216/0001-87
- Procurador ou escritório
- PEDUTI ADVOGADOS
- Data de depósito
- 8 de maio de 2020
- Classe de Nice
- Classe 25
Histórico de despachos
10Concessão de registro
- RPI nº 2878Recurso providoEsta publicação03/03/2026
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Sobrestamento da instrução técnica
Notificação de recurso
Exigência de pagamento (em petição)
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Indeferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)