Zaion
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS669
Deferimento da petição de caducidade
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
Protocolo: 850250214758 (28/04/2025) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: ZION CHURCH BRASIL Procurador: Larissa Marques da Fonseca Detalhes do despacho:Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.
Sobre a marca
- Titular
- HUGO VINICIUS GODAS
- 29.782.581/0001-42
- Procurador ou escritório
- T. C. (pessoa física)
- Data de depósito
- 4 de fevereiro de 2019
- Classe de Nice
- Classe 25
Histórico de despachos
8Notificação de recurso
Extinção de registro pela caducidade
Indeferimento da petição
- RPI nº 2880CaducidadeEsta publicação17/03/2026
Deferimento da petição de caducidade
Notificação de caducidade
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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