Revista da Propriedade Industrial, 17 de março de 2026
ATMO
O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: notificação de caducidade.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS338
Notificação de caducidade
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
Protocolo: 850250498239 (02/09/2025) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: TECNOLOGIA BANCARIA S.A. Procurador: TINOCO SOARES SOCIEDADE DE ADVOGADOS
Sobre a marca
- Titular
- ATMO COMUNICACAO DIGITAL LTDA
- 64.118.201/0001-70
- Procurador ou escritório
- PIONTE MARCAS E PATENTES SERVICOS LTDA
- Data de depósito
- 23 de janeiro de 2019
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
5Deferimento da petição
- RPI nº 2880CaducidadeEsta publicação17/03/2026
Notificação de caducidade
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)