Revista da Propriedade Industrial, 17 de março de 2026
HOJE PODE! BRIGADEIROS
O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: extinção de registro pela caducidade.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS304
Extinção de registro pela caducidade
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Sobre a marca
- Titular
- UIARA ANDRADE CARVALHO 36150490807
- 21.085.859/0001-10
- Data de depósito
- 27 de setembro de 2016
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
6- RPI nº 2880CaducidadeEsta publicação17/03/2026
Extinção de registro pela caducidade
Deferimento da petição de caducidade
Notificação de caducidade
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)