Revista da Propriedade Industrial, 17 de março de 2026
DONNA BEAUTY
O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: notificação de caducidade.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS338
Notificação de caducidade
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
Protocolo: 850250487003 (28/08/2025) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: DONNA BEAUTY COMERCIO LTDA Procurador: WILSON SILVEIRA
Sobre a marca
- Titular
- SUNPLAYERS COMÉRCIO, DISTRIBUIÇÃO E EXPORTAÇÃO DE PRODUTOS DE BELEZA LTDA
- 33.863.624/0001-91
- Procurador ou escritório
- Toni Advogados
- Data de depósito
- 27 de setembro de 2016
- Classe de Nice
- Classe 03
Histórico de despachos
7Extinção de registro pela caducidade
Deferimento da petição de caducidade
- RPI nº 2880CaducidadeEsta publicação17/03/2026
Notificação de caducidade
Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)