Wölfe Cervejaria Artesanal
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS669
Deferimento da petição de caducidade
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
Protocolo: 850250225635 (05/05/2025) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: WOOLF CERVEJARIA LTDA Procurador: Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia) Detalhes do despacho:Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.
Sobre a marca
- Titular
- CERVEJARIA WOLFF LTDA
- 30.734.000/0001-86
- Procurador ou escritório
- Vigga Propriedade Intelectual
- Data de depósito
- 14 de outubro de 2015
- Classe de Nice
- Classe 32
Histórico de despachos
10Exigência de pagamento (em petição)
- RPI nº 2880CaducidadeEsta publicação17/03/2026
Deferimento da petição de caducidade
Decisão de não conhecer da petição
Notificação de caducidade
Deferimento da petição
Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)