REI DO CORDEIRO CARNE DE CORDEIRO
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS669
Deferimento da petição de caducidade
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
Protocolo: 850250226328 (05/05/2025) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: REI DOS CORDEIROS COMERCIO IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA Procurador: FERNANDA MICHELOTTO MACHRY Detalhes do despacho:Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.
Sobre a marca
- Titular
- REI DO CORDEIRO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO EIRELI - EPP
- 21.012.417/0001-44
- Procurador ou escritório
- Confido Registros e Assessoria Empresarial
- Data de depósito
- 25 de setembro de 2015
- Classe de Nice
- Classe 29
Histórico de despachos
6Extinção de registro pela caducidade
- RPI nº 2880CaducidadeEsta publicação17/03/2026
Deferimento da petição de caducidade
Notificação de caducidade
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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