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Revista da Propriedade Industrial, 17 de março de 2026

REI DO CORDEIRO CARNE DE CORDEIRO

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição de caducidade.
CaducidadeRPI nº 2880, 17 de março de 2026MistaRegistro de marca extintoClasse 29

Sinal publicado

Logotipo da marca REI DO CORDEIRO CARNE DE CORDEIRO
Processo INPI
910045364
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS669

Deferimento da petição de caducidade

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

Protocolo: 850250226328 (05/05/2025) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: REI DOS CORDEIROS COMERCIO IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA Procurador: FERNANDA MICHELOTTO MACHRY Detalhes do despacho:Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.

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Sobre a marca

Titular
REI DO CORDEIRO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO EIRELI - EPP
21.012.417/0001-44
Data de depósito
25 de setembro de 2015
Classe de Nice
Classe 29

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2892Caducidade09/06/2026

    Extinção de registro pela caducidade

  2. RPI nº 2880CaducidadeEsta publicação17/03/2026

    Deferimento da petição de caducidade

  3. RPI nº 2862Caducidade11/11/2025

    Notificação de caducidade

  4. RPI nº 2453Registro09/01/2018

    Concessão de registro

  5. RPI nº 2442Deferimento24/10/2017

    Deferimento do pedido

  6. RPI nº 2337Publicação20/10/2015

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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