A CASA DAS BRASILEIRINHAS
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS337
Indeferimento da petição por falta de legítimo interesse
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850250485264 (27/08/2025) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: SARTOR ALIMENTOS LTDA Procurador: CATARINENSE M & P EIRELI Detalhes do despacho:Por não comprovação do legítimo interesse para requerer a caducidade do registro de marca, conforme o artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): "Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse [...]". Não há legítimo interesse para requerer a caducidade do registro de marca, uma vez que o pedido de registro da requerente informado, a saber, 828438501 ?Brasileirinha?, já havia sido indeferido à época do protocolo desta petição. Conforme o manual de marcas no item 6.5.1: ?A existência do legítimo interesse será verificada em relação ao momento da interposição da caducidade?. Portanto, não há direito ou expectativa de direito a ser afetado pela decisão da caducidade. Assim, indeferimos
Sobre a marca
- Titular
- BRASILEIRINHAS DISTRIBUIDORAS DE FILMES SOCIEDADE LTDA EPP
- 12.788.617/0001-00
- Procurador ou escritório
- A. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 15 de outubro de 2013
- Classe de Nice
- Classe 38
Histórico de despachos
7- RPI nº 2880PetiçãoEsta publicação17/03/2026
Indeferimento da petição por falta de legítimo interesse
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)