IPAS337
Indeferimento da petição por falta de legítimo interesse
Protocolo: 850250485264 (27/08/2025) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: SARTOR ALIMENTOS LTDA Procurador: CATARINENSE M & P EIRELI Detalhes do despacho:Por não comprovação do legítimo interesse para requerer a caducidade do registro de marca, conforme o artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): "Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse [...]". Não há legítimo interesse para requerer a caducidade do registro de marca, uma vez que o pedido de registro da requerente informado, a saber, 828438501 ?Brasileirinha?, já havia sido indeferido à época do protocolo desta petição. Conforme o manual de marcas no item 6.5.1: ?A existência do legítimo interesse será verificada em relação ao momento da interposição da caducidade?. Portanto, não há direito ou expectativa de direito a ser afetado pela decisão da caducidade. Assim, indeferimos a caducidade por falta de legítimo interesse.
RPI 2880
17/03/2026