Revista da Propriedade Industrial, 17 de março de 2026
FLOR DE SEDA
O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
O registro foi prorrogado por um novo decênio.
Teor da publicação
Protocolo: 800260035750 (18/02/2026) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): FLOR DE SEDA IMPORTADORA LTDA Procurador: KARINA VASSIMON
Sobre a marca
- Titular
- FLOR DE SEDA IMPORTADORA LTDA
- 48.059.223/0001-50
- Procurador ou escritório
- K. V. (pessoa física)
- Data de depósito
- 23 de setembro de 2013
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
5Deferimento da petição
- RPI nº 2880RenovaçãoEsta publicação17/03/2026
Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)