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Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS669
Deferimento da petição de caducidade
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
Protocolo: 850230368349 (04/08/2023) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: OLINDA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA Procurador: LUIZ RODRIGUES SILVA Detalhes do despacho:O uso da marca não foi iniciado no Brasil até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciado no Brasil; O registro em tela foi objeto de caducidade proposta por OLINDA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, em petição protocolada em 04/08/2023. Em resposta, na manifestação ao requerimento de caducidade, a requerida apresentou fotos em que não é possível observar a data, ou seja, se estão dentro do período de investigação; e documentos nato digitais, como
Sobre a marca
- Titular
- AGUEDA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
- 42.487.280/0001-54
- Procurador ou escritório
- Atem e Sá Advogados Associados
- Data de depósito
- 19 de julho de 2013
- Classe de Nice
- Classe 36
Histórico de despachos
8Extinção de registro pela caducidade
- RPI nº 2880CaducidadeEsta publicação17/03/2026
Deferimento da petição de caducidade
Exigência de mérito (em petição)
Notificação de caducidade
Concessão de registro
Deferimento do pedido (em retificação)
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)