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Dado oficial do INPI

Copacabana SUITES

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

Copacabana SUITES

ST13

BR500000906530415

Classe

36

Pedido

906530415

Registro

906530415

Andamento no INPI

  1. Depósito19/07/13
  2. Publicação29/10/13
  3. Exame
  4. Deferimento15/03/16
  5. Concessão07/06/16
  6. Extinto09/06/26

Registro concedido em 07/06/2016 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 09/06/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

8

Atualização mais recente

09/06/2026

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

36

Data de depósito

19/07/2013

Data de registro

07/06/2016

Data de expiração

07/06/2026

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

RJ, BR

Titulares e representantes

Titulares

AGUEDA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA

Representantes

Atem e Sá Advogados AssociadosVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 36

Códigos Vienna

29.1.33.7.1627.5.927.5.103.7.9

Produtos e serviços

Classe 36

Administração de imóveisArrendamento de imóveisAssessoria, consultoria e informação em avaliação imobiliáriaComércio de imóveisImóveis [compra e venda de -]

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

8 publicações encontradas

IPAS304

Extinção de registro pela caducidade

RPI 2892

09/06/2026

IPAS669

Deferimento da petição de caducidade

Protocolo: 850230368349 (04/08/2023) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: OLINDA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA Procurador: LUIZ RODRIGUES SILVA Detalhes do despacho:O uso da marca não foi iniciado no Brasil até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciado no Brasil; O registro em tela foi objeto de caducidade proposta por OLINDA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, em petição protocolada em 04/08/2023. Em resposta, na manifestação ao requerimento de caducidade, a requerida apresentou fotos em que não é possível observar a data, ou seja, se estão dentro do período de investigação; e documentos nato digitais, como comunicados, notificações e advertências, sem qualquer comprovação de como foram enviados a clientes ou consumidores em potencial ou como foram divulgados publicamente. Os documentos foram considerados inservíveis para comprovação de uso da marca. Assim, foi formulada exigência, para a qual não houve resposta. Dessa maneira, a titular do registro caducando não logrou comprovar que a marca tenha sido efetivamente usada tal como concedida no período investigado para os serviços protegidos pelo registro. Pelo exposto, somos pelo deferimento da petição de caducidade. É ALTAMENTE RECOMENDÁVEL A LEITURA DA NOVA VERSÃO DO MANUAL DE MARCAS QUE ABORDA A INVESTIGAÇÃO E COMPROVAÇÃO DO USO EFETIVO DA MARCA - SEÇÃO 6.5.4.

RPI 2880

17/03/2026

IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Protocolo: 850230512482 (23/10/2023) Petição (tipo): Manifestação [em petição] (339.6) Requerente: AGUEDA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA Procurador: BERNARDO ATEM FRANCISCHETTI Detalhes do despacho:EXIGÊNCIA: Apresente nova documentação, emitida pela titular do registro, datada e dentro do período de investigação (04/08/2018 a 04/08/2023, com obrigatoriedade a partir de 07/06/2021), que demonstre de forma clara o uso efetivo da marca mista na oferta dos serviços para os consumidores, uma vez que a documentação apresentada no cumprimento de exigência foi considerada inservível para efeito de comprovação. Siga as orientações estabelecidas no Manual de Marcas, especificamente no item 6.5.4 "Investigação e comprovação de uso efetivo da marca". A documentação deve estar em quantidade proporcional ao segmento de mercado e à natureza dos serviços em questão. Exemplos: publicações de redes sociais, de forma específica, por postagem, contendo os serviços; publicidade; notas fiscais descrevendo os serviços oferecidos; etc. TODOS COM DATA COMPLETA E APRESENTANDO A MARCA. ***ESCLARECIMENTOS: Na manifestação ao requerimento de caducidade, a requerida apresentou: fotos em que não é possível observar a data, ou seja, se estão dentro do período de investigação; e documentos nato digitais, como comunicados, notificações e advertências, sem qualquer comprovação de como foram enviados a clientes ou consumidores em potencial ou como foram divulgados publicamente.Dessa maneira, os documentos foram considerados inservíveis para comprovação de uso efetivo da marca mista na oferta dos serviços ao público consumidor.Assim, formulamos exigência a fim de que a requerida apresente documentos complementares, todos datados e dentro do período de investigação, que comprovem o uso efetivo da marca mista conforme concedida no certificado de registro para os serviços discriminados na especificação do certificado.É ALTAMENTE RECOMENDÁVEL A LEITURA DA NOVA VERSÃO DO MANUAL DE MARCAS QUE ABORDA A INVESTIGAÇÃO E COMPROVAÇÃO DO USO EFETIVO DA MARCA - SEÇÃO 6.5.4.

RPI 2868

23/12/2025

IPAS338

Notificação de caducidade

Protocolo: 850230368349 (04/08/2023) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: OLINDA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA Procurador: LUIZ RODRIGUES SILVA

RPI 2746

22/08/2023

IPAS158

Concessão de registro

RPI 2370

07/06/2016

IPAS654

Deferimento do pedido (em retificação)

Detalhes do despacho: Em retificação ao deferimento publicado na RPI 2358, de 15/03/2016, tendo em vista omissão de apostila.

RPI 2367

17/05/2016

IPAS029

Deferimento do pedido

RPI 2358

15/03/2016

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2234

29/10/2013

Inteligência publicitária

Um anunciante usa este nome e não é o titular desta marca

  • PLANO DE ASSISTENCIA FUNERAL SANTA CASA COPACABANA LTDA

    CNPJ 04.074.518/0001-20 · VOLTA REDONDA/SP

    11 filmes publicitários · 2013–2020

Empresa(s) a investir em publicidade com este nome sem deter este registro — possível uso por terceiro ou conflito de marca. Recomenda-se verificação especializada.

Inteligência publicitária TrademarkIQ. Sinal informativo — confirme a titularidade antes de qualquer ação.

Proteção contínua da sua marca

Seja avisado a cada novo depósito que ameace Copacabana SUITES ou a sua marca.

Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.