IPAS304
Extinção de registro pela caducidade
RPI 2892
09/06/2026
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Registro concedido em 07/06/2016 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 09/06/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 36
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
8 publicações encontradas
Extinção de registro pela caducidade
RPI 2892
09/06/2026
Deferimento da petição de caducidade
Protocolo: 850230368349 (04/08/2023) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: OLINDA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA Procurador: LUIZ RODRIGUES SILVA Detalhes do despacho:O uso da marca não foi iniciado no Brasil até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciado no Brasil; O registro em tela foi objeto de caducidade proposta por OLINDA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, em petição protocolada em 04/08/2023. Em resposta, na manifestação ao requerimento de caducidade, a requerida apresentou fotos em que não é possível observar a data, ou seja, se estão dentro do período de investigação; e documentos nato digitais, como comunicados, notificações e advertências, sem qualquer comprovação de como foram enviados a clientes ou consumidores em potencial ou como foram divulgados publicamente. Os documentos foram considerados inservíveis para comprovação de uso da marca. Assim, foi formulada exigência, para a qual não houve resposta. Dessa maneira, a titular do registro caducando não logrou comprovar que a marca tenha sido efetivamente usada tal como concedida no período investigado para os serviços protegidos pelo registro. Pelo exposto, somos pelo deferimento da petição de caducidade. É ALTAMENTE RECOMENDÁVEL A LEITURA DA NOVA VERSÃO DO MANUAL DE MARCAS QUE ABORDA A INVESTIGAÇÃO E COMPROVAÇÃO DO USO EFETIVO DA MARCA - SEÇÃO 6.5.4.
RPI 2880
17/03/2026
Exigência de mérito (em petição)
Protocolo: 850230512482 (23/10/2023) Petição (tipo): Manifestação [em petição] (339.6) Requerente: AGUEDA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA Procurador: BERNARDO ATEM FRANCISCHETTI Detalhes do despacho:EXIGÊNCIA: Apresente nova documentação, emitida pela titular do registro, datada e dentro do período de investigação (04/08/2018 a 04/08/2023, com obrigatoriedade a partir de 07/06/2021), que demonstre de forma clara o uso efetivo da marca mista na oferta dos serviços para os consumidores, uma vez que a documentação apresentada no cumprimento de exigência foi considerada inservível para efeito de comprovação. Siga as orientações estabelecidas no Manual de Marcas, especificamente no item 6.5.4 "Investigação e comprovação de uso efetivo da marca". A documentação deve estar em quantidade proporcional ao segmento de mercado e à natureza dos serviços em questão. Exemplos: publicações de redes sociais, de forma específica, por postagem, contendo os serviços; publicidade; notas fiscais descrevendo os serviços oferecidos; etc. TODOS COM DATA COMPLETA E APRESENTANDO A MARCA. ***ESCLARECIMENTOS: Na manifestação ao requerimento de caducidade, a requerida apresentou: fotos em que não é possível observar a data, ou seja, se estão dentro do período de investigação; e documentos nato digitais, como comunicados, notificações e advertências, sem qualquer comprovação de como foram enviados a clientes ou consumidores em potencial ou como foram divulgados publicamente.Dessa maneira, os documentos foram considerados inservíveis para comprovação de uso efetivo da marca mista na oferta dos serviços ao público consumidor.Assim, formulamos exigência a fim de que a requerida apresente documentos complementares, todos datados e dentro do período de investigação, que comprovem o uso efetivo da marca mista conforme concedida no certificado de registro para os serviços discriminados na especificação do certificado.É ALTAMENTE RECOMENDÁVEL A LEITURA DA NOVA VERSÃO DO MANUAL DE MARCAS QUE ABORDA A INVESTIGAÇÃO E COMPROVAÇÃO DO USO EFETIVO DA MARCA - SEÇÃO 6.5.4.
RPI 2868
23/12/2025
Notificação de caducidade
Protocolo: 850230368349 (04/08/2023) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: OLINDA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA Procurador: LUIZ RODRIGUES SILVA
RPI 2746
22/08/2023
Concessão de registro
RPI 2370
07/06/2016
Deferimento do pedido (em retificação)
Detalhes do despacho: Em retificação ao deferimento publicado na RPI 2358, de 15/03/2016, tendo em vista omissão de apostila.
RPI 2367
17/05/2016
Deferimento do pedido
RPI 2358
15/03/2016
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
RPI 2234
29/10/2013
Um anunciante usa este nome e não é o titular desta marca
CNPJ 04.074.518/0001-20 · VOLTA REDONDA/SP
11 filmes publicitários · 2013–2020
Empresa(s) a investir em publicidade com este nome sem deter este registro — possível uso por terceiro ou conflito de marca. Recomenda-se verificação especializada.
Inteligência publicitária TrademarkIQ. Sinal informativo — confirme a titularidade antes de qualquer ação.
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