Revista da Propriedade Industrial, 17 de março de 2026
SYNC
O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: notificação de caducidade.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS338
Notificação de caducidade
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
Protocolo: 850250497204 (02/09/2025) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: SINQ CONDOMINIOS LTDA-ME Procurador: Marina Lorenz Vernetti
Sobre a marca
- Titular
- EZ TEC EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES S/A
- 08.312.229/0001-73
- Procurador ou escritório
- MARTHOM ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA
- Data de depósito
- 13 de junho de 2012
- Classe de Nice
- Classe 36
Histórico de despachos
8Extinção de registro pela caducidade
Deferimento da petição de caducidade
- RPI nº 2880CaducidadeEsta publicação17/03/2026
Notificação de caducidade
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Deferimento da petição
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.