GRUPO VATICANO CORRETORA DE SEGUROS
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS639
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
O processo está sob decisão da Justiça.
Teor da publicação
Protocolo: 301210004737 (17/06/2021) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Ação de procedimento comum proposta REDENTOR ADMINISTRADORA DE PLANOS DE ASSISTÊNCIA FUNERAL LTDA, FUNERÁRIA CATEDRAL DE CURITIBA - EIRELI e VATICANO PROMOÇÕES DE VENDAS LTDA, em face do INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL - INPI e de GRUPO VATICANO CORRETORA DE SEGUROS S/S LTDA - ME, perante o Juízo da 3ª Vara Federal de Curitiba/PR, sob o nº 5037032-19.2021.4.04.7000 [processo INPI nº 52402.005727/2021-97]. Transitada em julgado: I) decisão que reconheceu a falta de interesse superveniente da autora quanto ao pedido de nulidade do registro nº 904770885; e II) decisão que julgou parcialmente procedente o pedido autoral, para que seja deferido o pedido de registro nº 913589918, na classe nº 36.
Sobre a marca
- Titular
- GRUPO VATICANO CORRETORA DE SEGUROS S/C LTDA ME
- 04.919.670/0001-67
- Procurador ou escritório
- A PROVINCIA MARCAS E PATENTES
- Data de depósito
- 4 de maio de 2012
- Classe de Nice
- Classe 36
Histórico de despachos
14- RPI nº 2880JudicialEsta publicação17/03/2026
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Requerimento provido (nulo o registro)
Anulação de despacho (em petição)
Notificação de procedimento judicial
Notificação de procedimento judicial
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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