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Revista da Propriedade Industrial, 17 de março de 2026

COLÉGIO ROMANO

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: indeferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2880, 17 de março de 2026MistaRegistro de marca em vigorClasse 41

Sinal publicado

Processo INPI
901370100
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS271

Indeferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850250593026 (10/10/2025) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: ASSOCIAÇÃO DOM EDMUNDO LUIS KUNZ Procurador: Cláudio José Martins Costa Gonçalves Detalhes do despacho:Tendo em vista o não cumprimento da exigência de mérito publicada na RPI 2867, de 16/12/2025, conforme o artigo 136, III e 224 da LPI e o item 9.4 do Manual de Marcas.

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Sobre a marca

Titular
ASSOCIAÇÃO DOM EDMUNDO LUIS KUNZ
01.066.367/0001-70
Procurador ou escritório
C. G. (pessoa física)
Data de depósito
16 de dezembro de 2008
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2883Petição07/04/2026

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2880PetiçãoEsta publicação17/03/2026

    Indeferimento da petição

  3. RPI nº 2867Exigência16/12/2025

    Exigência de mérito (em petição)

  4. RPI nº 2621Renovação30/03/2021

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2100Registro05/04/2011

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 2089Deferimento18/01/2011

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. RPI nº 1988Publicação10/02/2009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.