TALGE
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS699
Ato de prejudicar petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850260019262 (16/01/2026) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: DVT COMERCIO, IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA Procurador: Paulo Rogerio Biasini Detalhes do despacho:Petição prejudicada por falta de objeto. Os dados já se encontram atualizados conforme documentação apresentada.
Sobre a marca
- Titular
- DVT COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA
- 07.439.329/0001-00
- Procurador ou escritório
- P. B. (pessoa física)
- Data de depósito
- 18 de dezembro de 2009
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
12- RPI nº 2880PetiçãoEsta publicação17/03/2026
Ato de prejudicar petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Ato de prejudicar petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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