(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 17 de março de 2026

SZ

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2880, 17 de março de 2026NominativaRegistro de marca em vigorClasse 25

Sinal publicado

SZ
Processo INPI
830170995
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850260047929 (02/02/2026) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: SDSR - SPORTS DIVISION SR, S.A. Procurador: MAGALHÃES, NOGUEIRA SOCIEDADE DE ADVOGADOS Detalhes do despacho:Destituído o procurador MOMSEN, LEONARDOS & CIA. e nomeado novo representante MAGALHÃES, NOGUEIRA SOCIEDADE DE ADVOGADOS com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

AlertaMarcas

Receba um alerta a cada nova publicação

Acompanhamos este processo nas próximas edições da RPI e avisamos quando houver movimentação no INPI.

Usamos seus dados apenas para acompanhar este processo e enviar os avisos.

Sobre a marca

Titular
SDSR - SPORTS DIVISION SR, S.A.
Procurador ou escritório
MAGALHAES, NOGUEIRA SOCIEDADE DE ADVOGADOS
Data de depósito
23 de janeiro de 2009
Classe de Nice
Classe 25

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2880PetiçãoEsta publicação17/03/2026

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2649Registro13/10/2021

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2640Deferimento10/08/2021

    Deferimento do pedido

  4. RPI nº 2341Petição17/11/2015

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2112Sobrestamento28/06/2011

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  6. RPI nº 2005Publicação09/06/2009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.