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Revista da Propriedade Industrial, 17 de março de 2026

FABERGE

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2880, 17 de março de 2026NominativaRegistro de marca em vigorClasse 25

Sinal publicado

FABERGE
Processo INPI
829281908
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850260048053 (02/02/2026) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: FABERGE LIMITED Procurador: CAMPOS MELLO ADVOGADOS Detalhes do despacho:Destituído o procurador DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA e nomeado novo representante CAMPOS MELLO ADVOGADOS com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

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Sobre a marca

Titular
FABERGE LIMITED
Procurador ou escritório
C. A. (pessoa física)
Data de depósito
3 de agosto de 2007
Classe de Nice
Classe 25

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2880PetiçãoEsta publicação17/03/2026

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2677Renovação26/04/2022

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2152Registro03/04/2012

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. RPI nº 2145Deferimento14/02/2012

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  5. RPI nº 2014Publicação11/08/2009

    REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

  6. RPI nº 1926Publicação04/12/2007

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.