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Revista da Propriedade Industrial, 17 de março de 2026

GÊNESIS

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: emissão de segunda via de certificado de registro.
RegistroRPI nº 2880, 17 de março de 2026MistaRegistro de marca em vigorClasse 02

Sinal publicado

Logotipo da marca GÊNESIS
Processo INPI
825715334
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS579

Emissão de segunda via de certificado de registro

Registro

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.

Teor da publicação

Protocolo: 800260043854 (25/02/2026) Petição (tipo): Segunda via de certificado de registro de marca (351.1) Requerente: GENESIS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS QUÍMICOS LTDA Procurador: Carolina Rodrigues Ishii

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Sobre a marca

Titular
GENESIS INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS QUIMICOS LTDA
53.542.841/0001-97
Procurador ou escritório
E. N. (pessoa física)
Data de depósito
29 de agosto de 2003
Classe de Nice
Classe 02

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2880RegistroEsta publicação17/03/2026

    Emissão de segunda via de certificado de registro

  2. RPI nº 2416Renovação25/04/2017

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2400Judicial03/01/2017

    Notificação de procedimento judicial

  4. RPI nº 2400Petição03/01/2017

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 1922Registro06/11/2007

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1891Deferimento03/04/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. RPI nº 1707Publicação23/09/2003

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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