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Revista da Propriedade Industrial, 17 de março de 2026

SANDPIPER

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: extinção de registro pela caducidade.
CaducidadeRPI nº 2880, 17 de março de 2026NominativaRegistro de marca extintoClasse 25

Sinal publicado

SANDPIPER
Processo INPI
823580601
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS304

Extinção de registro pela caducidade

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

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Sobre a marca

Titular
KILIMANJARO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ROUPAS LTDA.
18.934.602/0001-81
Data de depósito
19 de fevereiro de 2001
Classe de Nice
Classe 25

Histórico de despachos

19
  1. RPI nº 2880CaducidadeEsta publicação17/03/2026

    Extinção de registro pela caducidade

  2. RPI nº 2868Caducidade23/12/2025

    Deferimento da petição de caducidade

  3. RPI nº 2785Caducidade21/05/2024

    Notificação de caducidade

  4. RPI nº 2783Petição07/05/2024

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  5. RPI nº 2513Petição06/03/2019

    Indeferimento da petição

  6. RPI nº 2482Exigência31/07/2018

    Exigência de mérito (em petição)

  7. RPI nº 2468Renovação24/04/2018

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2311Petição22/04/2015

    Deferimento da petição

  9. RPI nº 2309Judicial07/04/2015

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

  10. RPI nº 2295Judicial30/12/2014

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

  11. RPI nº 2286Caducidade29/10/2014

    Notificação de caducidade

  12. RPI nº 2267Judicial17/06/2014

    Notificação de procedimento judicial

  13. RPI nº 2114Despacho12/07/2011

    LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.

  14. RPI nº 2074Transferência05/10/2010

    CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento.

  15. RPI nº 1947Registro29/04/2008

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  16. RPI nº 1943Transferência01/04/2008

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  17. RPI nº 1896Transferência08/05/2007

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  18. RPI nº 1855Deferimento25/07/2006

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  19. RPI nº 1579Publicação10/04/2001

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.