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Dado oficial do INPI

SANDPIPER

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

SANDPIPER

ST13

BR500000823580601

Classe

25

Pedido

823580601

Registro

823580601

Andamento no INPI

  1. Depósito19/02/01
  2. Publicação10/04/01
  3. Exame
  4. Deferimento25/07/06
  5. Concessão29/04/08
  6. Extinto17/03/26

Registro concedido em 29/04/2008 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 17/03/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

19

Atualização mais recente

17/03/2026

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

25

Data de depósito

19/02/2001

Data de registro

29/04/2008

Data de expiração

29/04/2028

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SC, BR

Titulares e representantes

Titulares

KILIMANJARO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ROUPAS LTDA.

Representantes

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 25

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 25

Artigos do vestuário masculino, a saber, camisas de tecido, camisetas de malha, camisas polo, calças jeans, calças de pregas, calças de cinco bolsos ("five pock"), linha tricot, bermudas de pregas e de elástico, shorts, casacos, calçados, meias, cintos, cuecas e outros acessórios masculinosBem como artigos do vestuário feminino, a saber, blusas de tecido e de malha, saias, vestidos, coletes, tops, calças, sapatos, sandálias, casacos, cintos e outros acessórios femininos

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

19 publicações encontradas

IPAS304

Extinção de registro pela caducidade

RPI 2880

17/03/2026

IPAS669

Deferimento da petição de caducidade

Protocolo: 850240219764 (07/05/2024) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: VIVANT INDUSTRIA E COMERCIO DE MALHAS LTDA Procurador: Licent Prime Brasil Marcas e Patentes Eireli - ME Detalhes do despacho:Foram cumpridos os requisitos de admissibilidade da petição de caducidade. Ressalta-se que o peticionário comprovou o legítimo interesse para sua propositura. Além disso, a titular do registro de marca não se manifestou no prazo legal para provar o uso efetivo da marca ou seu eventual desuso por razões legítimas. Portanto, declara-se a caducidade total do registro de marca em questão.

RPI 2868

23/12/2025

IPAS338

Notificação de caducidade

Protocolo: 850240219764 (07/05/2024) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: VIVANT INDUSTRIA E COMERCIO DE MALHAS LTDA Procurador: Licent Prime Brasil Marcas e Patentes Eireli - ME

RPI 2785

21/05/2024

IPAS577

Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

Protocolo: 850240193981 (23/04/2024) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente: VIVANT IND E COM DE MALHAS EIRELI Procurador: Licent Prime Brasil Marcas e Patentes Eireli - ME

RPI 2783

07/05/2024

IPAS271

Indeferimento da petição

Protocolo: 850140206743 (03/10/2014) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular(es): CARRERA INDÚSTRIA DE CALÇADOS LTDA. Procurador: Do Nascimento Souza Advogados Detalhes do despacho:Justificado o desuso da marca nas provas trazidas através da petição, conforme parágrafo 1º do artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 1º.- Não ocorrerá caducidade se o titular justificar o desuso da marca por razões legítimas.

RPI 2513

06/03/2019

IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Protocolo: 850140206743 (03/10/2014) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular(es): CARRERA INDÚSTRIA DE CALÇADOS LTDA. Procurador: Do Nascimento Souza Advogados Detalhes do despacho:Apresente documentos, todos datados do período investigado e que façam referência direta à marca conforme concedida e aos produtos ou serviços por ela assinalados, tendo em vista que os elementos enviados na manifestação à caducidade não demonstram o uso da marca nem os produtos requeridos.

RPI 2482

31/07/2018

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800180120487 (04/04/2018) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: KILIMANJARO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ROUPAS LTDA. Procurador: Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello Advogados

RPI 2468

24/04/2018

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850140049394 (21/03/2014) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de outros motivos (349.6) Procurador: Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello Advogados Cessionário: KILIMANJARO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ROUPAS LTDA.

RPI 2311

22/04/2015

IPAS639

Publicação de decisão judicial transitada em julgado

Protocolo: 301150000166 (20/03/2015) Petição (tipo): [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3) Detalhes do despacho:ANOTADO O CANCELAMENTO DA PENHORA PUBLICADO NA RPI 2114, DE 12/07/2011, TENDO EM VISTA A PRESENTE MARCA TER SIDO ARREMATADA PELA EMPRESA KILIMANJARO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ROUPAS LTDA, E CONFORME ORIENTAÇÃO DA PROCURADORIA NO PROCESSO INPI Nº 008146/2011

RPI 2309

07/04/2015

IPAS639

Publicação de decisão judicial transitada em julgado

Protocolo: 301140000793 (09/12/2014) Petição (tipo): [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3) Detalhes do despacho:ANULADA A ANOTAÇÃO DA PENHORA DA PRESENTE MARCA, PUBLICADA NA RPI 2267, DE 17/06/2014, TENDO EM VISTA ORIENTAÇÃO DA PROCURADORIA, ATRAVÉS DO PROCESSO INPI Nº058273/2013 (FL. 21).

RPI 2295

30/12/2014

IPAS338

Notificação de caducidade

Protocolo: 850140206743 (03/10/2014) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: CARRERA INDÚSTRIA DE CALÇADOS LTDA. Procurador: Do Nascimento Souza Advogados

RPI 2286

29/10/2014

IPAS462

Notificação de procedimento judicial

Protocolo: 301140000377 (22/05/2014) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:ANOTADA A PENHORA DA PRESENTE MARCA, EM CUMPRIMENTO AO DETERMINADO PELO MM JUIZ DA 61ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO - PROCESSO Nº 0102500-94.2009.5.01.0061 - RTOrd - OFÍCIO Nº 0550/2013 - PROCESSO INPI Nº 058273/2013.

RPI 2267

17/06/2014

590

LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.

ANOTADA A PENHORA DA PRESENTE MARCA, DETERMINADA PELO MM. JUIZ DA 27ª VARA CÍVEL DO RIO DE JANEIRO/RJ, CONFORME OFÍCIO Nº 877/2011/OF - PROCESSO Nº 0179579-85.2009.8.19.0001 (2009.001.180201-3) E PROCESSO INPI Nº 008146/2011.

RPI 2114

12/07/2011

698

CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento.

REAPRESENTE "INSTRUMENTO PARTICULAR DE CONFISSÃO DE DÍVIDA, MÚTUO E OUTRAS AVENÇAS" COM OS SIGNATÁRIOS DEVIDAMENTE IDENTIFICADOS E QUALIFICADOS, E PROVE QUE OS MESMOS TEM PODERES PARA ASSINAR TAL DOCUMENTO.INT.: SORAIA GHASAN SALEH.

RPI 2074

05/10/2010

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1947

29/04/2008

235

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED. - TRAVEL ROUPAS LTDA

RPI 1943

01/04/2008

230

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

SEDE ALTERADA.

RPI 1896

08/05/2007

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RETIRADO DA ESPECIFICAÇÃO OITEM "BOLSAS", POR PERTENCER À NCL(7)18.

RPI 1855

25/07/2006

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1579

10/04/2001

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