IPAS304
Extinção de registro pela caducidade
RPI 2880
17/03/2026
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Registro concedido em 29/04/2008 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 17/03/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Classes Nice
Códigos Vienna
Sem códigos Vienna disponíveis.
Produtos e serviços
Classe 25
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
19 publicações encontradas
Extinção de registro pela caducidade
RPI 2880
17/03/2026
Deferimento da petição de caducidade
Protocolo: 850240219764 (07/05/2024) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: VIVANT INDUSTRIA E COMERCIO DE MALHAS LTDA Procurador: Licent Prime Brasil Marcas e Patentes Eireli - ME Detalhes do despacho:Foram cumpridos os requisitos de admissibilidade da petição de caducidade. Ressalta-se que o peticionário comprovou o legítimo interesse para sua propositura. Além disso, a titular do registro de marca não se manifestou no prazo legal para provar o uso efetivo da marca ou seu eventual desuso por razões legítimas. Portanto, declara-se a caducidade total do registro de marca em questão.
RPI 2868
23/12/2025
Notificação de caducidade
Protocolo: 850240219764 (07/05/2024) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: VIVANT INDUSTRIA E COMERCIO DE MALHAS LTDA Procurador: Licent Prime Brasil Marcas e Patentes Eireli - ME
RPI 2785
21/05/2024
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Protocolo: 850240193981 (23/04/2024) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente: VIVANT IND E COM DE MALHAS EIRELI Procurador: Licent Prime Brasil Marcas e Patentes Eireli - ME
RPI 2783
07/05/2024
Indeferimento da petição
Protocolo: 850140206743 (03/10/2014) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular(es): CARRERA INDÚSTRIA DE CALÇADOS LTDA. Procurador: Do Nascimento Souza Advogados Detalhes do despacho:Justificado o desuso da marca nas provas trazidas através da petição, conforme parágrafo 1º do artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 1º.- Não ocorrerá caducidade se o titular justificar o desuso da marca por razões legítimas.
RPI 2513
06/03/2019
Exigência de mérito (em petição)
Protocolo: 850140206743 (03/10/2014) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular(es): CARRERA INDÚSTRIA DE CALÇADOS LTDA. Procurador: Do Nascimento Souza Advogados Detalhes do despacho:Apresente documentos, todos datados do período investigado e que façam referência direta à marca conforme concedida e aos produtos ou serviços por ela assinalados, tendo em vista que os elementos enviados na manifestação à caducidade não demonstram o uso da marca nem os produtos requeridos.
RPI 2482
31/07/2018
Deferimento da petição
Protocolo: 800180120487 (04/04/2018) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: KILIMANJARO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ROUPAS LTDA. Procurador: Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello Advogados
RPI 2468
24/04/2018
Deferimento da petição
Protocolo: 850140049394 (21/03/2014) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de outros motivos (349.6) Procurador: Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello Advogados Cessionário: KILIMANJARO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ROUPAS LTDA.
RPI 2311
22/04/2015
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Protocolo: 301150000166 (20/03/2015) Petição (tipo): [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3) Detalhes do despacho:ANOTADO O CANCELAMENTO DA PENHORA PUBLICADO NA RPI 2114, DE 12/07/2011, TENDO EM VISTA A PRESENTE MARCA TER SIDO ARREMATADA PELA EMPRESA KILIMANJARO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ROUPAS LTDA, E CONFORME ORIENTAÇÃO DA PROCURADORIA NO PROCESSO INPI Nº 008146/2011
RPI 2309
07/04/2015
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Protocolo: 301140000793 (09/12/2014) Petição (tipo): [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3) Detalhes do despacho:ANULADA A ANOTAÇÃO DA PENHORA DA PRESENTE MARCA, PUBLICADA NA RPI 2267, DE 17/06/2014, TENDO EM VISTA ORIENTAÇÃO DA PROCURADORIA, ATRAVÉS DO PROCESSO INPI Nº058273/2013 (FL. 21).
RPI 2295
30/12/2014
Notificação de caducidade
Protocolo: 850140206743 (03/10/2014) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: CARRERA INDÚSTRIA DE CALÇADOS LTDA. Procurador: Do Nascimento Souza Advogados
RPI 2286
29/10/2014
Notificação de procedimento judicial
Protocolo: 301140000377 (22/05/2014) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:ANOTADA A PENHORA DA PRESENTE MARCA, EM CUMPRIMENTO AO DETERMINADO PELO MM JUIZ DA 61ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO - PROCESSO Nº 0102500-94.2009.5.01.0061 - RTOrd - OFÍCIO Nº 0550/2013 - PROCESSO INPI Nº 058273/2013.
RPI 2267
17/06/2014
LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.
ANOTADA A PENHORA DA PRESENTE MARCA, DETERMINADA PELO MM. JUIZ DA 27ª VARA CÍVEL DO RIO DE JANEIRO/RJ, CONFORME OFÍCIO Nº 877/2011/OF - PROCESSO Nº 0179579-85.2009.8.19.0001 (2009.001.180201-3) E PROCESSO INPI Nº 008146/2011.
RPI 2114
12/07/2011
CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento.
REAPRESENTE "INSTRUMENTO PARTICULAR DE CONFISSÃO DE DÍVIDA, MÚTUO E OUTRAS AVENÇAS" COM OS SIGNATÁRIOS DEVIDAMENTE IDENTIFICADOS E QUALIFICADOS, E PROVE QUE OS MESMOS TEM PODERES PARA ASSINAR TAL DOCUMENTO.INT.: SORAIA GHASAN SALEH.
RPI 2074
05/10/2010
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
RPI 1947
29/04/2008
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. - TRAVEL ROUPAS LTDA
RPI 1943
01/04/2008
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
SEDE ALTERADA.
RPI 1896
08/05/2007
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
RETIRADO DA ESPECIFICAÇÃO OITEM "BOLSAS", POR PERTENCER À NCL(7)18.
RPI 1855
25/07/2006
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
RPI 1579
10/04/2001
Outras marcas de KILIMANJARO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ROUPAS LTDA.
Marcas na classe 25
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