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Revista da Propriedade Industrial, 17 de março de 2026

JAMES BOND

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2880, 17 de março de 2026NominativaRegistro de marca em vigorClasse 09

Sinal publicado

JAMES BOND
Processo INPI
823505367
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850250730859 (29/12/2025) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: LONDON INTERMEDIATE HOLDINGS, LLC Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Cedente: LONDON ULTIMATE HOLDINGS, LLC [US] Cessionário: LONDON INTERMEDIATE HOLDINGS, LLC

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Sobre a marca

Titular
LONDON OPERATIONS, LLC
Procurador ou escritório
P. A. (pessoa física)
Data de depósito
5 de janeiro de 2001
Classe de Nice
Classe 09

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 2893Petição16/06/2026

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2884Petição14/04/2026

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2880PetiçãoEsta publicação17/03/2026

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2878Petição03/03/2026

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2510Petição12/02/2019

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2497Exigência13/11/2018

    Exigência de mérito (em petição)

  7. RPI nº 2495Renovação30/10/2018

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 1980Registro16/12/2008

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 1968Deferimento23/09/2008

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  10. RPI nº 1943Exigência01/04/2008

    Prove a requerente ser titular ou apresente competente AUTORIZAÇÃO PARA REGISTRAR como marca o nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico, imagem de terceiros, pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico, singular ou coletivo, obra artística ou literária.

  11. RPI nº 1577Publicação27/03/2001

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.