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Revista da Propriedade Industrial, 17 de março de 2026

CASA DA PRAIA IMÓVEIS

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: notificação de caducidade.
CaducidadeRPI nº 2880, 17 de março de 2026MistaRegistro de marca em vigorClasse 36

Sinal publicado

Processo INPI
823396835
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS338

Notificação de caducidade

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

Protocolo: 850250485987 (28/08/2025) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: CAZZA DA PRAIA IMOVEIS LTDA Procurador: REGISTRE-SE LTDA.

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Sobre a marca

Titular
IMOBILIÁRIA CASA DA PRAIA LTDA
02.453.474/0001-14
Procurador ou escritório
Nascimento Advogados
Data de depósito
2 de julho de 2001
Classe de Nice
Classe 36

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2880CaducidadeEsta publicação17/03/2026

    Notificação de caducidade

  2. RPI nº 2601Renovação10/11/2020

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2064Registro27/07/2010

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. RPI nº 2009Transferência07/07/2009

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  5. RPI nº 1987Deferimento03/02/2009

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  6. RPI nº 1863Sobrestamento19/09/2006

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  7. RPI nº 1600Publicação04/09/2001

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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