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Revista da Propriedade Industrial, 17 de março de 2026

KARINHO

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: extinção de registro pela caducidade.
CaducidadeRPI nº 2880, 17 de março de 2026MistaRegistro de marca extintoClasse 30

Sinal publicado

Processo INPI
822112876
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS304

Extinção de registro pela caducidade

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

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Sobre a marca

Titular
AVIVAR ALIMENTOS LTDA
42.816.108/0001-05
Procurador ou escritório
Daimond Marcas e Patentes
Data de depósito
29 de março de 2000
Classe de Nice
Classe 30

Histórico de despachos

15
  1. RPI nº 2880CaducidadeEsta publicação17/03/2026

    Extinção de registro pela caducidade

  2. RPI nº 2879Recurso negado10/03/2026

    Recurso não provido (decisão mantida)

  3. RPI nº 2833Recurso24/04/2025

    Notificação de recurso

  4. RPI nº 2745Caducidade15/08/2023

    Deferimento da petição de caducidade

  5. RPI nº 2726Judicial04/04/2023

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

  6. RPI nº 2696Judicial06/09/2022

    Notificação de procedimento judicial

  7. RPI nº 2651Caducidade26/10/2021

    Notificação de caducidade

  8. RPI nº 2641Petição17/08/2021

    Deferimento da petição

  9. RPI nº 2397Petição13/12/2016

    Deferimento da petição

  10. RPI nº 2382Renovação30/08/2016

    Deferimento da petição

  11. RPI nº 2055Nulidade25/05/2010

    PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO.

  12. RPI nº 1897Nulidade15/05/2007

    Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

  13. RPI nº 1839Registro04/04/2006

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  14. RPI nº 1812Deferimento27/09/2005

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  15. RPI nº 1539Publicação04/07/2000

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.