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Revista da Propriedade Industrial, 17 de março de 2026

LOJAFACIL

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: emissão de segunda via de certificado de registro.
RegistroRPI nº 2880, 17 de março de 2026NominativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

LOJAFACIL
Processo INPI
819374164
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS579

Emissão de segunda via de certificado de registro

Registro

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.

Teor da publicação

Protocolo: 800260024474 (03/02/2026) Petição (tipo): Segunda via de certificado de registro de marca (351.1) Requerente: CHEF POINT SISTEMAS LTDA Procurador: Nilvan Paulo Minguranse

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Sobre a marca

Titular
CHEF POINT SISTEMAS LTDA
48.939.071/0001-80
Procurador ou escritório
Nilvan Paulo Minguranse
Data de depósito
28 de agosto de 1996

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2880RegistroEsta publicação17/03/2026

    Emissão de segunda via de certificado de registro

  2. RPI nº 2877Petição24/02/2026

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2516Renovação26/03/2019

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2068Renovação24/08/2010

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1910Transferência14/08/2007

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  6. RPI nº 1474Registro06/04/1999

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1455Deferimento24/11/1998

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. RPI nº 1392Publicação05/08/1997

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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