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Revista da Propriedade Industrial, 17 de março de 2026

MARAGATO

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: ato de prejudicar petição.
PetiçãoRPI nº 2880, 17 de março de 2026NominativaRegistro de marca extinto

Sinal publicado

MARAGATO
Processo INPI
6081975
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS699

Ato de prejudicar petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850250230130 (07/05/2025) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: AMV - INDÚSTRIA DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA Procurador: Luciano Kuniberto Gisch Detalhes do despacho:Por perda de objeto, tendo em vista a extinção do registro.

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Sobre a marca

Titular
COOPERATIVA ARROZEIRA EXTREMO SUL LIMITADA
92.195.692/0001-99
Procurador ou escritório
AGENCIA GAUCHA DE MARCAS E PATENTES LTDA
Data de depósito
15 de outubro de 1969

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2880PetiçãoEsta publicação17/03/2026

    Ato de prejudicar petição

  2. RPI nº 2869Extinção30/12/2025

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  3. RPI nº 2863Caducidade18/11/2025

    Notificação de caducidade

  4. RPI nº 2377Renovação26/07/2016

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2055Despacho25/05/2010

    LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.

  6. RPI nº 1889Renovação20/03/2007

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1249Renovação08/11/1994

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 750Renovação05/03/1985

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.