BIONSIDE
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS772
Exigência de mérito em designação
Designação internacional pelo Protocolo de Madri.
Teor da publicação
Preste esclarecimentos acerca da licitude do produto ?amianto?, considerando a vedação à utilização do amianto no território nacional, conforme decidido pelo Supremo Tribunal Federal nas ADIs 3356, 3357, 3937, 3406 e 3470, bem como na ADPF 109, além do disposto no item 5.4.6 do Manual de Marcas. Alternativamente, poderá o requerente reapresentar a especificação de produtos, promovendo a exclusão do item indicado ou a adequação de sua redação, de modo a torná-la lícita e compatível com a legislação brasileira. Ressalte-se que não será admitida a ampliação do escopo de proteção originalmente pleiteado, tampouco a alteração das classes reivindicadas no pedido. Na hipótese de adaptação ou restrição dos itens, deverá ser apresentada, igualmente, a correspondente tradução para o idioma inglês.
Sobre a marca
- Titular
- RADICI PARTECIPAZIONI S.P.A.
- Procurador ou escritório
- ARIBONI, FABBRI E SCHMIDT SOCIEDADE DE ADVOGADOS
- Data de depósito
- 18 de outubro de 2024
Histórico de despachos
5Concessão de registro em designação
Deferimento de designação
- RPI nº 2880Designação (Madri)Esta publicação17/03/2026
Exigência de mérito em designação
Deferimento da petição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal de designação concluído)
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