Eyoa Tebel
Sinal publicado
- Processo INPI
- 501816563
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS772
Exigência de mérito em designação
Designação internacional pelo Protocolo de Madri.
Teor da publicação
Prove o requerente ser titular de nome artístico singular ou coletivo, objeto do pedido, ou apresente competente autorização para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XVI, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XVI - pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico singular ou coletivo, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores;
Sobre a marca
- Titular
- M. Y. (pessoa física)
- Data de depósito
- 25 de agosto de 2024
Histórico de despachos
2- RPI nº 2880Designação (Madri)Esta publicação17/03/2026
Exigência de mérito em designação
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal de designação concluído)
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