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Revista da Propriedade Industrial, 17 de março de 2026

Eyoa Tebel

Designação internacional pelo Protocolo de Madri. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito em designação.
Designação (Madri)RPI nº 2880, 17 de março de 2026NominativaAguardando cumprimento de exigência de mérito em Designação RecebidaClasse 16Classe 20Classe 21Classe 25Classe 27Classe 28

Sinal publicado

Eyoa Tebel
Processo INPI
501816563
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS772

Exigência de mérito em designação

Designação (Madri)

Designação internacional pelo Protocolo de Madri.

Teor da publicação

Prove o requerente ser titular de nome artístico singular ou coletivo, objeto do pedido, ou apresente competente autorização para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XVI, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XVI - pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico singular ou coletivo, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores;

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Sobre a marca

Titular
M. Y. (pessoa física)
Data de depósito
25 de agosto de 2024

Histórico de despachos

2
  1. RPI nº 2880Designação (Madri)Esta publicação17/03/2026

    Exigência de mérito em designação

  2. RPI nº 2840Oposição10/06/2025

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal de designação concluído)

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