GAZPROMNEFT
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS772
Exigência de mérito em designação
Designação internacional pelo Protocolo de Madri.
Teor da publicação
Promova a exclusão dos itens considerados ilícitos contidos na especificação ou apresente documentação que comprove sua licitude, conforme o parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI) e o item 5.4.6 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br). A especificação solicitada contém um ou mais dos seguintes produtos ou serviços relacionados a atividades consideradas ilícitas no Brasil: ?vestimentas de amianto para proteção contra fogo; luvas de amianto para proteção contra acidentes; telas de amianto para bombeiros; baterias para cigarros eletrônicos; carregadores para cigarros eletrônicos; componentes eletrônicos para máquinas de jogos de azar;? na classe 9; ?amianto para uso na fabricação de lonas de freio; pó de amianto; papel de amianto; feltro de amianto; fibras de amianto; cortinas corta-fogo de amianto; placas prensadas de amianto; borracha, gutapercha, goma, amianto, mica e substitutos desses materiais, não trabalhados e semiprocessados; cha
Sobre a marca
- Titular
- PJSC «GAZPROM»
- Data de depósito
- 4 de outubro de 2024
Histórico de despachos
5Concessão de registro em designação
Deferimento da petição
Deferimento de designação
- RPI nº 2880Designação (Madri)Esta publicação17/03/2026
Exigência de mérito em designação
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal de designação concluído)