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Revista da Propriedade Industrial, 10 de março de 2026

BS BARBEARIA E PROTESE CAPILAR

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2879, 10 de março de 2026MistaPedido definitivamente arquivadoClasse 44

Sinal publicado

Processo INPI
936645253
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Apresente documentação comprobatória ou preste esclarecimentos que demonstre o exercício efetivo da atividade relativa aos produtos ou serviços reivindicados no pedido de registro da marca, por se tratar de pessoa jurídica com situação inativa junto à Receita Federal. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1 e 5.5.2 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI).

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Sobre a marca

Titular
BRUNO DE SOUSA SENA COSTA
57.533.588/0001-66
Procurador ou escritório
M. P. (pessoa física)
Data de depósito
16 de outubro de 2024
Classe de Nice
Classe 44

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2891Arquivamento02/06/2026

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito

  2. RPI nº 2879ExigênciaEsta publicação10/03/2026

    Exigência de mérito

  3. RPI nº 2808Publicação29/10/2024

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)