GRUPO CRISTAL DE COMUNICAÇÃO
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: CRISTAL MARKETING DIGITAL (934776482). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 921329296 (RADIO CRISTAL) e Processo 817539115 (CRISTAL). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; A expressão genérica foi excluída da especificação.
Sobre a marca
- Titular
- RADIO FM CAPITAL DOS MINERIOS LTDA
- 50.801.059/0001-57
- Procurador ou escritório
- Pionte Marcas e Patentes Servicos
- Data de depósito
- 1 de agosto de 2024
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
3Notificação de recurso
- RPI nº 2879IndeferimentoEsta publicação10/03/2026
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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