DROGARIA ULTRAMED FARMA VIVENDO O PRESENTE, CUIDANDO DO FUTURO
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Apresente documentação que comprove o exercício lícito e efetivo da atividade (par. 1° do art. 128 daLPI) referente à comercialização de medicamentos e produtos correlatos, tendo em vista que orequerente é pessoa física e que o art. 21 da Lei n° 5.991/73 disciplina que "o comércio, a dispensação,a representação ou distribuição e a importação ou exportação de drogas, medicamentos, insumosfarmacêuticos e correlatos será exercido somente por EMPRESAS e ESTABELECIMENTOS licenciadospelo órgão sanitário competente dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios, em conformidade coma legislação supletiva a ser baixada pelos mesmos, respeitadas as disposições desta Lei".Alternativamente, apresente especificação suprimindo os itens mencionados ou substituindo os mesmospor serviços passíveis de serem prestados por pessoa física nos termos da legislação vigente na datadesta exigência. Cumpra na NCL(12) 35, conforme listas disponíveis no sítio eletrônico do INPI:htt
Sobre a marca
- Titular
- G. M. (pessoa física)
- Data de depósito
- 31 de julho de 2024
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
3Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
- RPI nº 2879ExigênciaEsta publicação10/03/2026
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)