Revista da Propriedade Industrial, 10 de março de 2026
junim du corte
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Sinal publicado
junim du corte
- Processo INPI
- 935617523
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- 55.226.722 JUNIOR PEGO DA SILVA
- 55.226.722/0001-50
- Procurador ou escritório
- C. P. (pessoa física)
- Data de depósito
- 31 de julho de 2024
- Classe de Nice
- Classe 44
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2879DeferimentoEsta publicação10/03/2026
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)