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Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
A imagem apresentada contém variações de uma mesma marca. Reapresente imagem constituída por um único sinal distintivo, conforme estabelece o artigo 155 da LPI. Observe que não é permitida a inclusão ou substituição de elementos figurativos ou nominativos, bem como qualquer mudança que altere o significado de imagem ou expressão e o sinal apresentado deverá ser formado apenas por elementos constantes da marca originalmente solicitada. Ademais, comprove documentalmente exercer efetiva e licitamente, enquanto pessoa física, atividade compatível com os serviços reivindicados, a saber, "Serviços educacionais prestados por escolas". Alternativamente, reapresente especificação indicando apenas os serviços para os quais exerça atividade compatível, conforme determina o parágrafo primeiro do art. 128 da LPI (Lei 9279/96), substituindo o item acima mencionado por itens presentes nesta classe da Classificação Internacional de Nice e que possam ser desempenhados por p
Sobre a marca
- Titular
- L. M. (pessoa física)
- Data de depósito
- 30 de julho de 2024
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
3Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
- RPI nº 2879ExigênciaEsta publicação10/03/2026
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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