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Revista da Propriedade Industrial, 10 de março de 2026

NUTRA FUSION

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2879, 10 de março de 2026NominativaPedido definitivamente arquivadoClasse 05

Sinal publicado

NUTRA FUSION
Processo INPI
935606815
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Uma vez que foram reivindicados produtos/serviços pertencentes a outras classes, assim como itens genéricos e imprecisos para fins de classificação, esclareça se deseja prosseguir na NCL (12) 3 com a descrição "Cosmético", se deseja prosseguir na classe NCL (12) 5 com a descrição "Suplemento" ou se deseja prosseguir na classe onde a descrição "alimento", de forma mais específica, pode ser enquadrada, por exemplo, na NCL (12) 29, NCL (12) 30 e NCL (12) 31. Cumpra sem acrescentar novos produtos/serviços não incluídos no escopo originalmente reivindicado.

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Sobre a marca

Titular
MIDAS FARMACEUTICA LTDA
41.825.982/0001-38
Data de depósito
30 de julho de 2024
Classe de Nice
Classe 05

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2891Arquivamento02/06/2026

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito

  2. RPI nº 2879ExigênciaEsta publicação10/03/2026

    Exigência de mérito

  3. RPI nº 2798Publicação20/08/2024

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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