Revista da Propriedade Industrial, 10 de março de 2026
PATRICIA ALMEIDA PARALELA MODAS FEMININO, MASCULINO E INFANTIL
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2879, 10 de março de 2026MistaAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoClasse 35
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Apresente autorização do detentor para registro de nome civil conforme disposto no inciso XV do art. 124 da LPI. A autorização é desnecessária quando a marca é protocolada pelo próprio titular, como pessoa física ou empresa individual.
Sobre a marca
- Titular
- PATRICIA ALMEIDA MOURA CARNEIRO E CIA LTDA
- 36.575.022/0001-27
- Procurador ou escritório
- LEGALIZA MARCAS
- Data de depósito
- 30 de julho de 2024
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
3Indeferimento do pedido
- RPI nº 2879ExigênciaEsta publicação10/03/2026
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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