Revista da Propriedade Industrial, 10 de março de 2026
YSÊ BRASIL
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Especificação alterada com a exclusão da expressão "acessórios em geral", visto que é considerada genérica para fins de classificação. Promovida, também, a substituição do item "Calçados" para "Calçados*" para melhor adequação à classe requerida.
Sobre a marca
- Titular
- T. F. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- L. B. (pessoa física)
- Data de depósito
- 29 de julho de 2024
- Classe de Nice
- Classe 25
Histórico de despachos
4Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
- RPI nº 2879DeferimentoEsta publicação10/03/2026
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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