Revista da Propriedade Industrial, 10 de março de 2026
FESTA MAR
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Excluída da especificação a expressão "serviços de representação de classe, a saber", tendo em vista a natureza jurídica da requerente, mantido o restante do item, qual seja " organização de atividades de lazer eentretenimento".
Sobre a marca
- Titular
- FAC ENTRETENIMENTO E EVENTOS LTDA
- 22.165.402/0001-89
- Data de depósito
- 27 de julho de 2024
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2879DeferimentoEsta publicação10/03/2026
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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