Revista da Propriedade Industrial, 10 de março de 2026
ambipar a GROUP
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Inserida, na especificação de serviços, a ressalva "[serviços para ativos financeiros]" após o item "serviços de intermediação de compra e venda de criptoativos pela internet, serviços de compra e venda de crédito de carbono, serviços financeiros, corretagem de créditos de carbono e de criptoativos relacionados ao meio ambiente", para fins de adequação à classe reivindicada.
Sobre a marca
- Titular
- AMBIPAR ENVIRONMENTAL SOLUTIONS - SOLUÇÕES AMBIENTAIS LTDA
- 00.679.427/0001-68
- Procurador ou escritório
- BEERRE ASSESSORIA EMPRESARIAL
- Data de depósito
- 26 de julho de 2024
- Classe de Nice
- Classe 36
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2879DeferimentoEsta publicação10/03/2026
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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