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Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Preste esclarecimentos quanto aos serviços reivindicados à época do depósito, tendo em vista a legislação relativa a serviços de telecomunicações em vigor no País e regulamentado pela Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações), bem como o disposto no § 1º do art. 128 da LPI sobre o exercício efetivo da atividade por pessoas físicas. Alternativamente, apresente especificação substituindo os itens "Provedor de acesso [telecomunicação]; Provimento de acesso à rede global de computadores; Provimento de conexões de telecomunicações para uma rede mundial de computadores; Serviços de difusão sem fio [telecomunicações]; Serviços de geolocalização [serviços de telecomunicações]; Teledifusão por cabo; Televisionamento; Transmissão [emissão] de sinal de telecomunicação por satélite; Transmissão por satélite" por serviços passíveis de serem exercidos por pessoa física nos termos da legislação vigente na data desta exigência. Cumpra na NCL(12) 38, conforme listas dis
Sobre a marca
- Titular
- A. D. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- M. E. (pessoa física)
- Data de depósito
- 23 de julho de 2024
- Classe de Nice
- Classe 38
Histórico de despachos
3Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
- RPI nº 2879ExigênciaEsta publicação10/03/2026
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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