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Revista da Propriedade Industrial, 10 de março de 2026

CASA MORO

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2879, 10 de março de 2026NominativaRegistro de marca em vigorClasse 29

Sinal publicado

CASA MORO
Processo INPI
935509070
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

Alterada a especificação com a exclusão do item "molho de pimenta", pertencente à classe NCL 30. Aplicada a seção 5.4.1 do Manual de Marcas, que dispõe: Ao promover, de ofício, alterações na especificação, o INPI poderá excluir os termos genéricos e os produtos e serviços não enquadrados nas classes reivindicadas, sendo informada no despacho tal alteração.

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Sobre a marca

Titular
INDÚSTRIA DE SUCOS MORO LTDA
19.126.360/0001-62
Procurador ou escritório
Creazione Marcas e Patentes
Data de depósito
23 de julho de 2024
Classe de Nice
Classe 29

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2884Registro14/04/2026

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2879DeferimentoEsta publicação10/03/2026

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2797Publicação13/08/2024

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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